Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
BAD 25
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a apresentada na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- Triumph International, LLC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.