Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
BIORENE VITAMIN POWER A E F H B5
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2317ArquivamentoEsta publicação02/06/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.