C CONSTRUIR REDE CONSTRUIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830125892 (REDE VALE CONSTRUIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 825619874 ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES REGIONAIS DE LOJISTAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DA REDE CONSTRUIR - RCN
- 07.960.237/0001-63
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2317IndeferimentoEsta publicação02/06/2015
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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