Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
JUVICOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCK SHARP & DOHME CORP
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.