Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015
LIZ EARLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a expressão ?[PARA FINS MEDICINAIS]? na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LIZ EARLE BEAUTY CO. LIMITED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2317DeferimentoEsta publicação02/06/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.