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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

JUNGLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca JUNGLE
Processo INPI
830275061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120039982 (23/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MATTAVELLI GRÁFICA E EDITORA LTDA. Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
JUNGLE WORLD COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS EIRELI
12.760.311/0001-38
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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JUNGLE, Petição na RPI nº 2317 | TrademarkIQ