SCHUELER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120013672 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MÁRIO SÉRGIO VILAS BÔAS RAMOS Cessionário: SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SABOROSA ALIMENTOS DE SANTA CRUZ LTDA
- 11.088.172/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.