MALVATRIKIDS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825622980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120159288 (19/09/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA Procurador: IARA SILVEIRA PINHEIRO Detalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca. Gravame REFERENTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM GARANTIA Nº 000004330/09, FIRMADO EM 04/03/10 ENTRE O CREDOR BANCO BVA S.A E DEVEDOR E GARANTIDOR LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA, UMA VEZ QUE HOUVE A QUITAÇÃO TOTAL DO REFERIDO INSTRUMENTO, EM 22/11/10.. data de publicação na RPI, quando anotado: RPI 2170, DE 07/08/2012.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATORIO DAUDT OLIVEIRA LTDA
- 33.026.055/0001-20
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2317PetiçãoEsta publicação02/06/2015
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.