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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

CLIMAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLIMAST
Processo INPI
820991198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120015383 (08/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CLIMAST CLÍNICA MED DE ASSIST A S DO TRAB S/A LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CLIMAST CLINICA MEDICA ASSISTENCIA A SAUDE DO TRABALHADOR LTDA ME
00.944.001/0001-94
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317RenovaçãoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1601Deferimento11/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CLIMAST, Renovação na RPI nº 2317 | TrademarkIQ