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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

RESERVA NATURAL H20

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

RESERVA NATURAL H20
Processo INPI
820783099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000073 (09/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO FÍSICO Nº 0019924-67.2000.8.26.0011 - CONTROLE DE DOCUMENTOS DO INPI/PROTOCOLO Nº 253120.

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Sobre a marca

Titular
MESBLA S A
33.087.156/0001-00
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2324Extinção21/07/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317JudicialEsta publicação02/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 1852Despacho04/07/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1530Retificação02/05/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  7. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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