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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

OLHO VIVO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

OLHO VIVO
Processo INPI
815025670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000268 (12/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP - JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT 2ª REGIÃO - PROCESSO Nº 00009550320115020313 - C.P. Nº 00172/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254413.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIÁRIO DE GUARULHOS EDITORIAL LTDA - EPP
59.202.556/0001-03
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2317JudicialEsta publicação02/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2258Renovação15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1051Deferimento22/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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