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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2015

COTRIJAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2317, 2 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

COTRIJAL
Processo INPI
730227790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120052437 (10/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL Procurador: AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
91.495.549/0001-50
Data de depósito
12 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317RenovaçãoEsta publicação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1066Exigência07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.