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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1991

COTRIJAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1066, 7 de maio de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

COTRIJAL
Processo INPI
730227790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA NOMINATIVA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. AGENCIA GAUCHA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
91.495.549/0001-50
Data de depósito
12 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1812Renovação27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1075Despacho anulado09/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1066ExigênciaEsta publicação07/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.