Doce Mania
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905158938
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 830397299 (DOLCE MANIA) e Processo 817990461 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. ALTENFELDER INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NA AREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA LTDA
- 11.940.222/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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