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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

Doce Mania

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Doce Mania
Processo INPI
905158938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 830397299 (DOLCE MANIA) e Processo 817990461 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. ALTENFELDER INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS NA AREA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA LTDA
11.940.222/0001-00
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Doce Mania, Indeferimento na RPI nº 2316 | TrademarkIQ