Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ANIMA Soluções inteligentes. Novos negócios.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANIMA SOLUÇÕES INTELIGENTES E NOVOS NEGÓCIOS LTDA.
- 11.405.077/0001-68
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.