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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

REDE CENTRO-OESTE DE SUPERMERCADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE CENTRO-OESTE DE SUPERMERCADOS
Processo INPI
905145453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901977535 (CENTROESTE ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos registros anteriores de nº(s) 824499859 e 901657433, com exame de PAN pendente, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CENTRO - OESTE PAULISTA DE SUPERMERCADOS
10.786.657/0001-80
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
13 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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