Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
arte conventual padaria e confeitaria tradicional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
arte conventual padaria e confeitaria tradicional
- Processo INPI
- 905145178
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAND-NEW PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.548.455/0001-95
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.