Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
SOLO BREAD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLO BREADS PANIFICADORA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 13.898.725/0001-90
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.