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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

PETRONORONHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PETRONORONHA
Processo INPI
905124375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HUMBERTO CALACA DE ALMEIDA JUNIOR
35.690.296/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.