Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
ORIENTAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA COMÉRCIO TRANSP EXP E IMP DE FOGOS UNIÃO LTDA
- 01.707.924/0001-95
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 13
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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