MARATONINHA DE SÃO PAULO CORRIDA INFANTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820568457 (MARATONA DE SÃO PAULO) e Processo 820568449 (MARATONA CIDADE DE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- YESCOM SERVIÇOS LTDA
- 03.574.107/0001-31
- Procurador ou escritório
- J Barone E Papa Advogados Associados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.