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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

METTA SINALIZAÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905086660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901110728 (Metta Assessoria e Representações). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nºs 828509700 e 901126373, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
METTA COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO LTDA ME
08.439.016/0001-07
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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