Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
Gourmet Saudável
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo de acordo com a apresentação visual requerida.
Sobre a marca
- Titular
- EVERTON LUIZ COIMBRA PASCOAL ME
- 06.879.363/0001-25
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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