COOPTUR COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902313541 (COOPERTUR) e Processo 823132137 (COPTOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO
- 07.184.301/0001-61
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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