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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

COOPTUR COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPTUR COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO
Processo INPI
905011708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902313541 (COOPERTUR) e Processo 823132137 (COPTOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO
07.184.301/0001-61
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2315Retificação19/05/2015

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COOPTUR COOPERATIVA PARANAENSE DE TURISMO, Indeferimento na RPI nº 2316 | TrademarkIQ