Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
OTORRINO + especialistas em otorrinolaringologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EQUIPE DE SERVICOS MEDICOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA DO LITORAL NORTE LTDA
- 50.754.174/0001-18
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.