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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

MEGAPOWER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 07

Sinal publicado

MEGAPOWER
Processo INPI
904758044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "megapower", expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA METALURGICA CARACOL LTDA
60.854.650/0001-26
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
27 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2304Exigência03/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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