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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

MIRA FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRA FESTAS
Processo INPI
904027309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYNARA PINA LACERDA-ME
11.715.940/0001-83
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
5 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2307Retificação24/03/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2290Publicação25/11/2014

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MIRA FESTAS, Deferimento na RPI nº 2316 | TrademarkIQ