Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
PREVI-CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PREVI-MED GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA- EPP
- 12.152.904/0001-11
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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