SANTA LARANJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva "todos á base de laranja" na especificação, tendo em vista a necessidade de afastar a aplicação do inciso X do art. 124 da LPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110408357 (25/03/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: LEONARDO BRAGA DE MIRANDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- POLI FRUTAS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
- 07.733.377/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2316Petição26/05/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.