Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
SÓCIO TRICOLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
SÓCIO TRICOLOR
- Processo INPI
- 902453408
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2305, de 10/03/2015, tendo em vista a alteração da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- PRESIDENTE PRUDENTE FUTEBOL CLUBE
- 57.325.193/0001-78
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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