Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
RESTAURANTE GOIANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA E RESTAURANTE GOIANÃO LTDA
- 02.585.541/0001-54
- Procurador ou escritório
- IRSS Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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