Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
COMPRE CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2303, de 24/02/2015, em vista da inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRE CENTER ALIMENTOS LTDA
- 81.300.600/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.