Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2015
COMPRE CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPRE CENTER ALIMENTOS LTDA
- 81.300.600/0001-77
- Procurador ou escritório
- C. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2303DeferimentoEsta publicação24/02/2015
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.