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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

BIO DA FÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO DA FÉ
Processo INPI
900931833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18120033722 (10/09/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: MERCADO SERRANO COSMÉTICO LTDA - ME. Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO SERRANO COSMÉTICO LTDA - ME.
07.583.006/0001-88
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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