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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

ADVANTAGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

ADVANTAGE
Processo INPI
840238231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830860991 (PHARMA ADVANTAGE), Processo 830102779 (ADVANTAGE YOU) e Processo 822496577 (OUTDOOR ADVANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SIEMENS SCHWEIZ AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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