Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
TECHNODUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado o termo "[SUBSTÂNCIA QUÍMICA]" a "ABSORVENTE PARA FINS INDUSTRIAIS" para melhor adequação do item à NCL(10) 1 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TECHNOGENIA
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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