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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

AUTO LOCADORA MADRUGA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

AUTO LOCADORA MADRUGA
Processo INPI
840224826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825532060 (M MADRUGA SUL VEÍCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AUTO LOCADORA MADRUGA LTDA
91.001.016/0001-74
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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