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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

SUSHI CIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SUSHI CIA
Processo INPI
840188153
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Elemento nominativo da marca alterado de acordo com a imagem apresentada.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150009560 (19/01/2015) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: Sushi & Cia Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BARROS & SOUZA LTDA ME
11.902.959/0001-39
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2324Registro21/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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