Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
SONY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens retirados da especificação o foram por não pertencerem à NCL(10) 12 reivindicada ou ainda por já se encontrarem contemplados em outros registros concedidos ao mesmo titular com apresentação idêntica.
Sobre a marca
- Titular
- SONY GROUP CORPORATION
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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