Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
CANTO ALLEGRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CANTO ALLEGRO
- Processo INPI
- 840042736
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
- 29.876.372/0001-68
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2316RegistroEsta publicação26/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.