Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2015
CANTO ALLEGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CANTO ALLEGRO
- Processo INPI
- 840042736
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20120017722 (02/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME Procurador: RODRIGO DONATO FONSECA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E HORTICULTURA LTDA-ME
- 29.876.372/0001-68
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2296DeferimentoEsta publicação06/01/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2296Petição06/01/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.