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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

Processo nº 830841571

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830841571
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150076441 (14/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Josefina Rosacor Franqueadora Ltda. Me. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nomeado procurador MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSEFINA ROSACOR FRANQUEADORA LTDA. ME.
14.362.086/0001-07
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Exigência24/02/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.