Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
PIMENTA ROSA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901993824 (PIMENTA ROSA), Processo 902217062 (PIMENTA ROSA - MODA, CULTURA & ARTE), Processo 902200194 (PIMENTA ROSA) e Petição 850120109384 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901815527 (PIMENTA ROSA)
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA DE MIRANDA DA SILVA
- 11.265.739/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2316SobrestamentoEsta publicação26/05/2015
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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