DO VALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824707168 (PRINCESA DO VALE HOTEL), Processo 823443264 (RESTAURANTE SABOR DO VALE), Processo 827727585 (HOTEL VISTA DO VALE), Processo 828364818 (MOINHO DO VALE), Processo 826256856 (COCO DO VALE), Processo 828252335 (MOINHO DO VALE) e Processo 826315879 (CASA DOCE DO VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901950424, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- P.R.D. DO VALE BAR LANCHONETE
- 02.623.018/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2316IndeferimentoEsta publicação26/05/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.