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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

MICROPHONE FOR YOUTH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MICROPHONE FOR YOUTH
Processo INPI
830315063
Despachos nesta edição
5
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Publicado nesta edição

Os 5 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070100 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO HAVENDO PORTANTO A NECESSIDADE DE TODAS AS DEMAIS PETIÇÕES PROTOCOLADAS.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070024 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070079 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070112 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140069922 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.