Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
LIDO CHAMPS-ELYSEES PARIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens ?JOGOS DE AZAR?, ?EXPLORAÇÃO DE SALÕES DE JOGOS, DE ESPETÁCULOS? e ?SERVIÇOS DE CASSINO (JOGO DE AZAR)?, atendendo ao solicitado na petição de cumprimento de exigência 850150058538.
Sobre a marca
- Titular
- LIDO
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2316DeferimentoEsta publicação26/05/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.