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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

COPA BRASILEIRA DE PIZZARIAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COPA BRASILEIRA DE PIZZARIAS
Processo INPI
829063331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120034010 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BTS INFORMA FEIRAS, EVENTOS E EDITORA LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
INFORMA MARKETS LTDA
01.914.765/0001-08
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
8 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1970Transferência07/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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