Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015
É O TAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.913.056/0001-98
- Procurador ou escritório
- PAP-MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2316RegistroEsta publicação26/05/2015
Concessão de registro
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.