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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

BEAUTY COLOR STREET MODEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BEAUTY COLOR STREET MODEL
Processo INPI
824604393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000243 (05/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA FAZENDA - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - OFÍCIO Nº 382/2014/DRF/CTA/SEFIS (REITERANDO O OFÍCIO Nº 327/13/DRF/CTA/SEFIS)- CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 248512.

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Sobre a marca

Titular
BONYPLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA
82.566.340/0001-49
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
14 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316JudicialEsta publicação26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1746Oposição22/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.