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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

ÁGUA MINERAL MINADOURO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento de petição por falta de procuração.
ArquivamentoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL MINADOURO
Processo INPI
821772597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850120065152 (04/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:ART. 216 PARÁGRAFO 2º, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE MINERAÇÃO HORII LTDA
52.573.227/0001-20
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316ArquivamentoEsta publicação26/05/2015

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 1771Registro14/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1743Deferimento01/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGUA MINERAL MINADOURO, Arquivamento na RPI nº 2316 | TrademarkIQ